Dicas e procedimentos de um comércio Legal

Manter o consumidor sempre informado sobre os direitos produtos e serviços:

 

  1. Disponibilizar em seu estabelecimento comercial um exemplar do CDC - lei 8078/90 para consulta.

 

O Código de Defesa do Consumidor deve ser uma espécie de Constituição para o comerciante. “Ele deve fazer isso com cuidado e oferecer ao cliente todas as informações, as especificações do produto, preço, procedência, formas de pagamento etc. Se o comerciante não disponibilizar as informações necessárias como manda a lei, pode se sujeitar a autuação, quando oferecer produtos e serviços de procedência duvidosa. Significa que o consumidor e todo a sociedade devem estar seguros. Ex: Uma peça mal colocada no veículo, um produto que causa danos pessoais, por estrar fora da validade, podem colocar o consumidor em risco.

 

2.É direito do consumidor ser informado sobre os preços dos produtos e serviços, expostos à venda.

 

Todos os produtos e serviços devem estar acompanhados de preços na gôndola ou diretamente no produto. Deve o comerciante manter uma equipe sempre atualizando as informações para o consumidor não seja induzido a erro ou dúvida nos preços. (Lei n. 10.962, de 11 de outubro de 2004).

Erro no preço do produto. Se a empresa comete um erro ao fazer um anúncio, como esquecer um zero e anunciar um bem de R$ 50 mil por R$ 5.000, o consumidor pode não conseguir o cumprimento da oferta. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio da boa-fé do fornecedor e do consumidor. Deve-se analisar caso a caso para que o consumidor não seja atraído pela oferta enganosa.

 

3.Disponibilizar em local acessível documentos de alvarás e licenças.

 

O alvará de licença de funcionamento e licença ambiental, são documentos legais perfeitamente passíveis de exposição no local de atendimento.

 

 

4.É direito do consumidor ter visibilidade dos tipos de serviços com placas informativas de                  orçamentos, atendimentos preferenciais e metodologias dos serviços prestados.

 

O estabelecimento deve expor por meio de placas ou similar, os direitos do consumidor com relação a orçamento prévio, sem que o mesmo se sinta obrigado a executá-lo. (Lei nº 12.527/2011)

 

5. Tempo de espera deve ser respeitado dentro da

 

Os estabelecimentos comerciais, bancários, supermercados, hospitais, clinicas etc. devem cumprir rigorosamente o tempo legal estabelecido para que o consumidor seja atendido. Demora excessiva caracteriza desrespeito. (Lei 8.078/1990)

 

6.Recebimento por cartão crédito ou débito dever ser expressamente informado ao consumidor.

 

É decisão do estabelecimento receber pagamento com cheque ou cartões de débito e crédito, porém deve haver expressamente a informação exposta no estabelecimento. Caso receba pagamento só em dinheiro deve estar expresso, caso aceita cartão, não poderá estabelecer um valor mínimo de pagamento. Se aceitar cartão, não pode fazer restrições. Não pode dizer que só aceita pagamentos a partir de R$ 5,00, por exemplo.

 

7.Empresas estão proibidas de ligar para clientes fora do horário comercial

 

De acordo com a Lei 3.641/2009, que institui o Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing. Fica estabelecido assim, que os telefones para oferta de produtos e serviços aos que não constarem no cadastro, devem ser realizados exclusivamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Fica vedada qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.

 

 

8.O direito de arrependimento do consumidor.

 

Assim reza o Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Cabe aqui ressaltar alguns pontos a esclarecer aos consumidores para que não se encontrem em situação que possa gerar dúvidas.

O direito de arrependimento em 7 dias somente é possível quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, para aquelas compras efetivadas dentro do estabelecimento comercial não existe esta modalidade de arrependimento.

 

9.É vedado às empresas e instituições bancárias enviarem aos clientes mercadorias não solicitadas ou prestar algum serviço.

 

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Por ser uma prática abusiva, caso o cidadão receba um cartão de crédito não solicitado, pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais que irá vencer. O CDC proíbe expressamente entregar produto ou fornecer serviço sem que este tenha sido requisitado previamente.

Não são raros aqueles casos em que, mesmo sem ter utilizado o cartão, o consumidor passa a receber cobranças referentes à anuidade e encargos, correndo, também nesse caso, o risco de ter seu nome inserido em cadastros de restrição ao crédito.

 

 

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