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EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL” - VOLTADO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICROEMPRESAS (ME) E PEQUENAS EMPRESAS (EPP) – 1ª EDIÇÃO – 2019

 

EDITAL

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS, localizada na Rua 13 de Junho, nº 930, centro, Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a primeira edição do Projeto denominado “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL”, destinado, exclusivamente, aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O programa será regido pelo presente Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS, com supervisão da Coordenadoria de Atendimento, Orientação e Fiscalização/CAOF.

1.2. Título: Programa “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL” para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas – 1ª edição – 2019.

1.3. Âmbito territorial de abrangência do Programa, nesta 1ª edição: Município de Campo Grande/MS.

1.4. Período de Execução: Anual.

1.5. Órgão Executor: PROCON/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).

1.6. Órgãos Parceiros:  (CDL-CG).

 

  1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA

2.1. Como órgão responsável por promover e executar a Política das Relações de Consumo no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, o PROCON/MS apresenta, por meio deste Programa, ações proativas que efetivem a conquista dos direitos dos consumidores sul-mato-grossenses.

2.2. Entendendo a importância e necessidade de se desenvolver Programas de caráter aglutinador advindos do entendimento de que a população, isto é, os consumidores devem ser atendidos em sua totalidade com respeito, qualidade, segurança e com direito à informação adequada, clara e precisa, o PROCON/MS, em seus objetivos e competências institucionais, busca sempre harmonizar todos os agentes envolvidos nas relações de consumo respeitando os direitos do consumidor.

2.3. Por meio deste Programa, inicialmente voltado para três segmentos comerciais específicos, a saber: MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e PEQUENAS EMPRESAS, o PROCON/MS pretende promover a defesa dos direitos do consumidor, no que concerne à tomada de iniciativas pelos próprios comerciantes interessados, os quais se comprometerão em se adequarem ao fiel cumprimento das normas consumeristas, objetivando-se, essencialmente, a tomada de atitudes que representem a garantia de cumprimento dos direitos dos consumidores previstos na Constituição Federal e nas demais legislações correlatas.

 

  1. OBJETIVOS

3.1. GERAL: O programa“PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL” PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICROEMPRESAS (ME) E PEQUENAS EMPRESAS (EPP) – 1ª EDIÇÃO – 2019 consiste, em seu bojo, em promover, de maneira mais assídua, a orientação, fiscalização e monitoramento dos estabelecimentos comerciais que aderirem à proposta. Estes, por sua vez, deverão cumprir, fielmente, com o atendimento às normas de relação de consumo. Assim, o intuito maior é conceder o selo “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL” àqueles estabelecimentos comerciais que cumprirem os requisitos elencados no questionário que será, previamente, apresentado e preenchido, a título de adesão.

3.2 Os estabelecimentos adequados conforme os itens dispostos no questionário contido no Anexo I, após o cumprimento de tais requisitos, serão certificados com o selo “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL”, atestando seu cumprimento da legislação consumerista, o respeito e a preocupação com a qualidade no atendimento ao consumidor.

3.3. ESPECÍFICOS: Fiscalizar o cumprimento das normas legais e técnicas, no que tange aos direitos dos consumidores, nos referidos estabelecimentos, com o objetivo de melhor atender aos consumidores; promover campanhas educativas no que concerne ao respeito dos direitos do consumidor, voltados à promoção da informação clara e adequada e à busca constante da qualidade no oferecimento de produtos e serviços nas empresas denominadas de microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas; orientar os consumidores quanto ao respeito às normas consumeristas levadas a efeito pelo estabelecimento, através do “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL”.

 

  1. PÚBLICO ALVO

4.1 Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP), situados no âmbito territorial do Município de Campo Grande/MS, devidamente inscritas por meio do portal www.procon.ms.gov.br, que obtiverem suas inscrições deferidas, cumprindo os pré-requisitos estabelecidos.

4.2 De acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) e, ainda, de acordo com a Lei Complementar nº 128/2008 que criou o Microempreendedor Individual – MEI, o enquadramento da empresa se dá com base na receita bruta anual auferida pela empresa, nos seguintes moldes:

  • microempresaserá a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

 

  • Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4.800.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4.800.000,00.

 

  • microempreendedor individual é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 81.000,00. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. (A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.

 

 

  1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 O programa estará disponível para todos os estabelecimentos comerciais classificados como microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas (todas abrangidas pela Lei complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006) que tenham interesse em firmar o termo de adesão e se comprometer a cumprir os pré-requisitos e as orientações do PROCON/MS.

5.2 A inscrição poderá ser realizada por meio de preenchimento de formulário denominado de Proposta de Adesão que se encontra disponível no portal http://www.procon.ms.gov.br/ (PROCON LEGAL), ou, de maneira presencial, na sede do Procon/MS, situada na Rua 13 de junho, 930, Campo Grande/MS.

5.3 Será obrigatório anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos: Alvará Funcionamento (Licença para localização e funcionamento); Alvará Sanitário expedido pela Superintendência Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Certificado de Aprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros/MS e outros documentos necessários, conforme cada caso in concreto.

5.4 Todos os documentos apresentados conforme exigência deverão estar atualizados e em vigência, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.

5.5  As inscrições para o presente projeto serão gratuitas no período, horário e locais indicados no Calendário anexado a este.

5.6 Para efetuar a inscrição, a empresa interessada deverá adotar os seguintes procedimentos: 1) acessar o portal do PROCON/MS (www.procon.ms.gov.br), clicar no ícone TERMO DE ADESÃO “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL”:  a) preencher a Ficha de Inscrição com todos os dados solicitados; b) anexar documentos; c) enviar, via Correios, no período de inscrição indicado no Calendário (item 6); e, ou 2) Comparecer, pessoalmente, a sede do PROCON/MS, munido dos documentos necessários.

 

  1. CALENDÁRIO EVENTO

6.1 A inscrição/cadastramento da 1° fase poderá ser feita, virtualmente, até o dia 29 de novembro de 2019 a qualquer momento, pelo portal do PROCON/MS, ou, presencialmente, no mesmo período, somente em horário comercial, na sede do PROCON/MS. As inscrições deferidas serão divulgadas em 30 de novembro de 2019. A execução, propriamente dita, do projeto terá início em 01 de dezembro de 2019, partir daí os estabelecimentos comerciais que aderirem ao projeto deverão cumprir as obrigações assumidas. Somente após 02 meses a partir do deferimento, isto é, a partir de 01 de fevereiro de 2020 é que poderá ser concedido o SELO. Nestes 02 meses os estabelecimentos poderão ser fiscalizados, in loco, a qualquer momento, por agentes de fiscalização do Procon/MS. As fazes seguintes para inscrição e cadastramento de novas empresas seguirão novos calendários.

 

  1. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E EVENTUAIS RECURSOS REFERENTES ÀS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

7.1 A relação de inscrições deferidas estará disponível, via Internet, no portal www.procon.ms.gov.br, a partir da data descrita no calendário, conforme item 6.

7.2 A empresa interessada é responsável pela conferência dos dados contidos no formulário de inscrição que enviar.

7.3 A empresa que tiver sua inscrição indeferida, poderá, no prazo máximo de até 48 horas, após a divulgação dos resultados, apresentar recurso em relação ao indeferimento para o e-mail msalomao@procon.ms.gov.br, ou, ainda, comparecer pessoalmente ao órgão.

 

  1. DA ETAPA DE FISCALIZAÇÃO

8.1 As ações fiscalizatórias serão norteadas com base no disposto na lei n° 8.078/1990, Decreto Federal n° 2.181/1997, Decreto Estadual nº 12.425/07 e demais normas consumeristas vigentes.

8.2 Em se constatando irregularidades, as mesmas serão formalizadas mediante auto de infração próprio que culminará na abertura do competente processo administrativo com regular trâmite perante este órgão consumerista, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

 

  1. DA CERTIFICAÇÃO

9.1 Serão certificados os estabelecimentos que atingirem os critérios previstos no questionário (Anexo I), avaliados pela equipe de fiscalização do PROCON/MS, bem como observados os demais requisitos que deverão ser levados a efeito pelos órgãos parceiros.

9.2 Caso, após a certificação ou avaliação, o estabelecimento transgrida normas consumeristas, poderá ser determinada a suspensão da referida certificação do Selo de Qualidade a qualquer tempo, de tal sorte que o estabelecimento deverá fazer a devolução do selo ao PROCON/MS, nos termos do Regulamento do “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL”.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A empresa interessada poderá obter quaisquer informações referentes ao Processo Seletivo no endereço físico do Procon/MS ou por meio do canal virtual FaleConosco no site do Procon/MS.

10.2 A inscrição da empresa implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Fiscalização, Orientação e Fiscalização do Procon/MS.

Campo Grande, 10 de setembro de 2019.

 

Marcelo Monteiro Salomão

Superintendente  para Orientação e Defesa do Consumidor -  PROCON/MS

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