Regulamento – Procon Legal

INFORMAÇÕES GERAIS

1 – O QUE É O PROJETO “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL”?

Com o fim primordial de educar e informar consumidores, e, especialmente, fornecedores, quanto aos seus direitos e deveres, sobretudo, com vistas à melhoria nas relações de consumo, o Procon Estadual de Mato Grosso do Sul desenvolveu um programa experimental, cujo nome é “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL”, que consiste na criação de um sistema de certificação para microempresas, pequenas empresas e microempreendedor individual. Para tanto, as empresas interessadas devem atender às condições relativas ao pleno atendimento às normas de proteção e defesa do consumidor, observadas através do preenchimento de formulário on line (denominado Proposta de Adesão/Termo de Compromisso) e da adoção de medidas práticas a serem implementadas em seu estabelecimento comercial que tenham por fim promover, cada vez mais, o equilíbrio nas relações de consumo. O cumprimento dessas obrigações será aferido através de “denúncias” feitas por consumidores e também por meio de visitas in loco, através de fiscalizações realizadas por servidores do Procon/MS.

 

2 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO/CADASTRAMENTO

A partir do dia 11 de setembro de 2019 até o dia 29 de outubro de 2019. Após este período a empresa será comunicada sobre o acatamento ou o não acatamento da inscrição, e, neste último caso, as razões que ocasionaram o indeferimento da inscrição.

3 – TEMPO DE REALIZAÇÃO DO PROJETO

O programa será desenvolvido pelo período de 01 ano (de 01/11/2019 a 31/10/2020), podendo ser renovado.

 

4 – COMPROMISSOS A SEREM ASSUMIDOS PELA EMPRESA INTERESSADA

Observar o fiel cumprimento das leis relativas aos direitos dos consumidores, especialmente aqueles direitos contidos na Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) e nas leis municipais e estaduais que tratam da proteção e defesa do consumidor.
Os compromissos constarão na Proposta de Adesão, que, além da identificação e enquadramento da empresa interessada, consiste no preenchimento de um questionário exemplificativo sobre questões consumeristas a ser observado pela empresa.

 

5 – CERTIFICAÇÃO/DO SELO DE QUALIDADE

As empresas participantes do projeto poderão receber a CERTIFICAÇÃO, através do SELO DE QUALIDADE, por meio do qual o PROCON/MS atesta e informa que aquela empresa tem oferecido produtos e serviços aos seus clientes/consumidores em plena sintonia com as normas consumeristas, isto é, em total observação e respeito aos direitos dos consumidores.

6 – PERDA DA CERTIFICAÇÃO OU SELO DE QUALIDADE

As empresas participantes do programa ficam previamente informadas e cientes que poderão perder, a qualquer momento, a CERTIFICAÇÃO e o SELO DE QUALIDADE, quando deixarem de cumprir com as obrigações assumidas mediante o Termo de Adesão e isso resultar na confecção de Auto de Infração elaborado pelo Procon/MS. Portanto, ocorrendo qualquer autuação pelo órgão de proteção e defesa do consumidor, em desfavor daquele estabelecimento comercial em específico, a empresa deverá devolver ao Procon/MS, o termo de CERTIFICAÇÃO e o SELO DE QUALIDADE.

 

7– CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DA MEI, ME e EPP

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), em consonância com o disposto no artigo 156, III, alínea d, prevê um tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte, tudo isso com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade destas empresas, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual.
O critério primeiro para participação da empresa interessada é a comprovação da receita bruta anual auferida pela empresa, vez que esta é a regra legal para a classificação em microempresa, pequena empresa e microempreendedor individual, conforme segue conceituação abaixo:

• A microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

• Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4.800.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4.800.000,00.

• A Lei Geral, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008, também criou o microempreendedor individual, que é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 81.000,00. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. (A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.

 

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O programa sob comento será regido pelo Edital de Participação no “PROCON LEGAL, COMÉRCIO LEGAL” e pelo Regulamento Interno do projeto, de tal sorte que os casos omissos serão tratados e resolvidos pela Coordenadoria de Atendimento, Orientação e Fiscalização do PROCON/MS (CAOF/PROCON-MS).

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